Quando perdemos o emprego, ou mesmo quando precisamos deixa-lo por decisão própria, sempre fica aquela dúvida se recebi todos os valores do “acerto” corretamente.
Por isso, neste artigo iremos mostrar quais os tipos de demissão e quais os direitos do trabalhador garantidos em cada modalidade.
Nesse artigo você saberá:
QUAIS SÃO OS TIPOS DE DEMISSÃO
QUAIS OS MEUS DIREITOS NA DEMISSÃO?
PRAZO PARA PAGAREM O MEU ACERTO TRABALHISTA
- QUAIS SÃO OS TIPOS DE DEMISSÃO
Em cada tipo de demissão as verbas rescisórias mudam. Para que você não seja lesado, vamos conhecer qual o seu direito nas seguintes demissões:
- Demissão sem justa causa
- Demissão com justa causa
- Demissão por comum acordo
- Demissão a pedido do empregado
Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador/patrão não deseja mais os serviços do empregado, ou seja, essa demissão ocorre por vontade do empregador/patrão.
Demissão Com Justa Causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete falta gravíssima, que torna impraticável a sua manutenção no emprego. Ao contrário da demissão sem justa causa, na demissão por justa causa o empregador tem que justificar o motivo da demissão do empregado.
Mas atenção, não pode constar em sua carteira de trabalho em hipótese alguma qualquer informação da justa causa, ou que a demissão ocorreu por justa causa.
Demissão Consensual/ Por Acordo
Com a reforma trabalhista a demissão consensual foi incluída na CLT. Bem, nesse caso a demissão ocorre por mutuo acordo entre o empregado e empregador, tendo uma flexibilidade nos direitos a serem pagos pelo empregador e os devidos ao empregado. Logo menos veremos as verbas devidas nesse caso.
Demissão a pedido do empregado – Pedido De Demissão
Mais comumente conhecido como pedido de demissão, essa demissão ocorre por vontade do próprio empregado. Normalmente, por já ter nova oportunidade de trabalho à vista.
QUAIS OS MEUS DIREITOS NA DEMISSÃO?
Bem, agora que você conhece as possibilidades de demissão vamos para quais direitos que devem ser pagos em cada uma delas.
Demissão Sem Justa Causa
Quando o empregado é demitido sem justa causa, deverá receber as seguintes verbas:
- Saldo de salário: são os dias que o empregado trabalhou no mês, incluindo valores de horas extras, adicional noturno, se for o caso.
- Aviso prévio indenizado: Caso o empregador dispense o empregado de maneira imediata, é devido o pagamento do aviso prévio indenizado, ou seja, o empregador deverá pagar o valor de 30 dias de trabalho.
Mas atenção, tem direito ao aviso prévio de 30 dias o empregado que tem menos de 1 ano de trabalho. Caso o período do contrato de trabalho seja maior que 1 ano, deve ser acrescido 3 dias por cada ano trabalhado, com o limite de 90 dias.
Ex: Empregado com 3 anos, foi mandado embora sem justa causa e de imediato. Nesse caso, o aviso prévio do trabalhador será de 36 dias, que deverão ser pagos pelo empregador.
- Férias proporcionais e vencidas +1/3: É devido ao trabalhador o período proporcional que tenha adquirido de férias, e deve ser pago com o acréscimo de 1/3. Inclusive, caso o empregado tenha férias vencidas, essas deverão ser pagas na rescisão também com o acréscimo de 1/3.
- 13º salário proporcional: O 13º salário é pago no final do ano. No caso de pagamento da rescisão, ele será pago de maneira proporcional, considerando o mês da rescisão. As horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões também entram no cálculo se for o caso.
- Multa de 40% sobre o valor total de seu FGTS: deve o empregador pagar multa de 40% do valor que tiver sido depositado na conta do FGTS do trabalhador.
Ainda, na demissão sem justa causa o empregado tem direito a sacar os valores do FGTS e ao seguro desemprego caso tiver preenchido os requisitos.
Demissão Por Justa Causa
A demissão por justa causa reduz alguns direitos do empregado, então lhe é devido somente:
- Saldo de salário,
- Férias vencidas acrescidas com 1/3, se houver.
OBS: não há direito a sacar o valor do FGTS e ao seguro desemprego.
Pedido De Demissão
O pedido de demissão garante ao trabalhador os seguintes direitos:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais e vencidas, se houver, acrescidas de 1/3
Atenção: o aviso prévio pode ser cumprido, dispensado pelo empregador ou ainda, poderá o empregador descontar o valor do aviso prévio do empregado.
Demissão Por Comum Acordo/Consensual
Como falamos, a demissão consensual flexibiliza alguns direitos do trabalhador, nesse caso receberá:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcional e férias vencidas se houver, acrescidas de 1/3
- Aviso prévio pela metade, exemplo
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Levantamento de 80% do saldo do FGTS
Nessa modalidade o empregado não terá direito ao seguro desemprego.
2.PRAZO PARA PAGAREM MEU ACERTO TRABALHISTA
As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias a contar do último dia de trabalho, não importando qual seja a sua modalidade.
Esse prazo é igual para todos os tipos de demissão.
E atenção, caso o empregador não pague as verbas rescisórias no prazo devido, deverá pagar ao empregado multa no valor do salário.
CONCLUSÃO
Antes da reforma trabalhista, a rescisão dos os empregados com 1 ano ou mais de contrato de trabalho deveria ser feita no sindicato, porém após a reforma não existe mais essa obrigatoriedade, salvo se estiver determinado em convenção coletiva da categoria ou acordo coletivo.
Dessa maneira, é muito importante que o empregado tenha cuidado e atenção ao tipo de demissão, para saber quais os direitos que tem a receber.